Decreto Regulamentar Regional n.º 4/77/A, de 08 de Março de 1977

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/77/A Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de elaboração e estruturação da lei orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social, actualmente em curso, entende-se oportuno e necessário a criação, desde já, de órgãos de carácter consultivo e apoio técnico no âmbito da Secretaria Regional do Equipamento Social.

Assim: Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A Secretaria Regional do Equipamento Social tem os seguintes órgãos de carácter consultivo e apoio técnico: a) O Conselho Regional de Obras Públicas; b) A Comissão Regional do Ambiente.

Art. 2.º O Conselho Regional de Obras Públicas é presidido pelo Secretário Regional do Equipamento Social e tem como vogais permanentes os directores regionais de Obras Públicas e Equipamento e da Habilitação, Urbanismo e Ambiente e os directores de Obras Públicas, podendo ainda tomar parte nas suas reuniões técnicos de outras categorias, sempre que tal se mostre conveniente.

Art. 3.º Da Comissão Regional do Ambiente fazem parte...

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