Decreto Regulamentar Regional n.º 3/77/A, de 08 de Março de 1977

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/77/A Sem embargo dos trabalhos de elaboração da lei orgânica, actualmente em curso nesta Secretaria Regional, entende-se necessário e oportuno que, desde já, fiquem definidas as unidades orgânico-funcionais a nível deste departamento do Governo Regional.

Assim: Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A Secretaria Regional do Comércio e Indústria tem as seguintes direcções regionais: a) Direcção Regional do Comércio e Indústrias Alimentares; b) Direcção Regional da Coordenação Económica; c) Direcção Regional da Indústria e Energia.

Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Comércio e Indústria, sob proposta deste.

Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do...

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