Decreto Regulamentar Regional N.º 18/1997/A de 29 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 18/1997/A de 29 de Agosto

Com o objectivo de criar os instrumentos necessários a uma gestão mais eficaz dos meios disponíveis no sector da saúde, proporcionando uma maior eficiência dos respectivos serviços, mediante a articulação integrada e qualitativa das instituições prestadoras de cuidados de saúde, pretende criar-se na ilha de São Miguel uma comissão coordenadora de ilha, prevista no artigo 83.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos das alíneas b), c), d), e f) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

É criada, na ilha de São Miguel, uma comissão coordenadora de ilha, prevista no artigo 83.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Nomeação

A nomeação dos membros da comissão coordenadora de ilha, com a composição a que se refere o artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, é feita pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, em comissão de serviço, aplicando-se a regra do artigo 18.º daquele diploma com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Atribuições

Para além das atribuições previstas no artigo 84.º do diploma referido no artigo 1.º competirá...

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