Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2011/A, de 11 de Agosto de 2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2011/A Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2010/A, de 12 de Agosto, foi criada a EBI de Ponta Garça, abrangendo as freguesias de Ponta Garça e de Ribeira das Tainhas.

Contudo, após uma reavaliação do âmbito de abrangên- cia da referida unidade orgânica, verificou -se que, quer em termos de distância entre os diversos estabelecimentos de educação e ensino, quer em termos do número de crianças ali residentes, a transição dos alunos da freguesia da Ribeira das Tainhas para a EBI de Vila Franca do Campo afigura -se mais consentânea com a realidade e expectativas daquela comunidade educativa.

Assim, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução dos n. os 2 e 3 do artigo 4.º do regime jurídico da criação, autonomia e gestão das uni- dades orgânicas do sistema educativo, aprovado pelo De- creto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado, respectivamente, pelos Decretos Legislativos Regionais n. os 35/2006/A, de 6 de Setembro, e 17/2010/A, de 13 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração O artigo 1.º e o anexo ao Decreto Regulamentar Re- gional n.º 16/2010/A, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A EBI de Ponta Garça é a unidade orgânica do sistema educativo que assegura o funcionamento da educação pré -escolar e do ensino básico na freguesia de Ponta Garça, do concelho de Vila Franca do Campo.

    ANEXO (a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º) Unidade orgânica — EBI de Ponta Garça EPE/1.º CEB Educação pré -escolar 1.º ciclo do ensino básico 100 110 3 11 2.º ciclo do ensino básico Port/Es.

    Hist.

    Port.

    Francês Port.

    Inglês Matem.

    1. Nat.

    EVT Educ.

    Musical Educ.

    Física 200 210 220 230 240 250 260 2 - 2 2 1 1 1 Educação especial Educação especial Educação especial 120 700 1 - 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário Port.

    Francês Inglês Hist.

    Geog.

    Matem.

    Física Química Biolog Geologia Inform.

    Artes Visuais Educ.

    Física 300 320 330 400 420 500 510 520 550 600 620 1 1 1 1 1 1 1 1 - 1 1 Artigo 2.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 11 de Julho de 2011. O Presidente do...

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