Decreto Regulamentar Regional N.º 18/2011/A de 10 de Agosto
Dando continuidade ao processo de reestruturação da rede escolar, torna-se necessária a alteração da tipologia da EBI da Horta, de forma que seja agregado a esta o Conservatório Regional da Horta, que já se encontra instalado em edifício daquela unidade orgânica e que passa a constituir uma secção da mesma, nos termos do estipulado na alínea h) do n.º 2 do artigo 6.º do regime de criação e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de Abril.
Com esta agregação prossegue-se o fim de promover uma crescente e eficaz articulação entre níveis e graus de educação e ensino como motor da qualidade educativa que se pretende alcançar.
Tem-se também presente que, com esta medida, para além das melhorias de natureza pedagógica almejadas, é garantida a rentabilização e a racionalização dos recursos humanos disponíveis.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 144.º do regime de criação e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Pelo presente diploma o Conservatório Regional da Horta passa a integrar a Escola Básica Integrada da Horta, doravante designada EBI da Horta.
Artigo 2.º
Extinção
Com a entrada em vigor do presente diploma deixa de constituir uma unidade orgânica do sistema educativo regional o Conservatório Regional da Horta.
Artigo 3.º
Transição de pessoal
1 - O pessoal docente e não docente afecto ao Conservatório Regional da Horta transita na mesma carreira e categoria para a EBI da Horta, mediante lista nominativa a publicar na bolsa de emprego público dos Açores (BEPA).
2 - O quadro de pessoal docente consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Dotação orçamental
1 - A dotação orçamental afecta ao...
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