Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2005/A, de 19 de Abril de 2005

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2005/A O Serviço Regional de Saúde não dispõe ainda de um número de médicos que permita facultar a todos os seus utentes um nível de cuidados de saúde que satisfaça as suas necessidades, com a brevidade desejável.

Nos últimos anos, tem-se verificado um incremento da procura das vagas nos internatos indicadas pela Região, mas mantém-se a carência destes profissionais, sobretudo na especialidade de clínica geral.

Assim sendo, mantêm-se os pressupostos que determinaram a criação de bolsas para estudantes de medicina, atribuídas mediante compromisso de prestação de serviço nos Açores, após a conclusão do curso.

Todavia, verifica-se a necessidade de aperfeiçoar alguns dos aspectos da actual regulamentação, tendo em vista a melhoria da sua eficácia, nomeadamente clarificando o procedimento da candidatura, sancionando a falta de aproveitamento escolar, simplificando o pagamento e majorando de forma equilibrada os compromissos exigidos aos estudantes e as sanções peloincumprimento.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º É criada uma bolsa de estudos para estudantes de Medicina da Região Autónoma dos Açores, com o objectivo de reforçar o recrutamento de médicos para a Região.

Artigo 2.º A bolsa é atribuída nos termos e condições constantes do regulamento anexo ao presente diploma e que constitui parte integrante do mesmo.

Artigo 3.º Os bolseiros que, à data de entrada em vigor do presente diploma, beneficiem de bolsa concedida ao abrigo da Portaria n.º 58/98, de 27 de Agosto, podem, por requerimento dirigido ao director regional competente em matéria da saúde, optar pelo regime agora estabelecido, sem prejuízo do cumprimento das obrigações a que se tenham comprometido ao abrigo daquela portaria, na proporção do tempo que já tiver decorrido.

Artigo 4.º É revogada a Portaria, n.º 58/98, de 27 de Agosto, sem prejuízo dos direitos e obrigações criados durante a sua vigência.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Março de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região...

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