Decreto Regulamentar Regional n.º 5/99/A, de 08 de Abril de 1999

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/99/A A necessidade de promover a diversidade cinegética e de assegurar o aumento dos recursos disponíveis para o exercício da caça impõe o estabelecimento temporário de áreas de protecção para algumas espécies, nas quais a caça não seja exercida.

Na ilha Terceira existem zonas que, tendo um habitat favorável à fixação da codorniz, estão sujeitas a uma elevada pressão de caça.

Acresce ainda que a rotatividade das áreas de reserva parcial contribui para uma melhor gestão das espécies.

Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto-Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criada uma reserva parcial de caça na ilha Terceira, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.

Artigo 2.º Delimitação A reserva de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se nas freguesias de Cinco Ribeiras, Santa Bárbara e Doze...

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