Decreto Regulamentar Regional n.º 19/96/A, de 22 de Abril de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/96/A Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, consagrou medidas de descongestionamento da Administração Pública, permitindo aos serviços adequarem os quadros às suas reais necessidades; Considerando a existência, nos serviços de saúde da Região, de pessoal considerado dispensável, em virtude de as funções que asseguram se terem revelado desnecessárias; Considerando ainda que, nesta conformidade, urge proceder ao reajustamento dos quadros daqueles serviços: Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A, de 27 de Fevereiro, e o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/92/A, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 36/92/A, de 18 de Agosto, são alterados, respectivamente, de acordo com os mapas I e II anexos a este diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/A, de 24 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa III anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º 1 - O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 57/88/A, de 19 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa IV-A anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

2 - O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 57/88/A, de 19 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa IV-B anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º O quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 55/88/A, de 19 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa V anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º O quadro de pessoal do Centro de...

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