Decreto Regulamentar Regional n.º 23/91/A, de 08 de Agosto de 1991

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/91/A Considerando que está em curso a elaboração dos estudos relativos ao projecto de execução da variante à ER 1-1.' e envolvente à cidade da Horta (1.' fase); Considerando, ainda, que o Governo Regional considera conveniente que, para a área onde os respectivos estudos se vão desenvolver, sejam decretadas medidas preventivas, a fim de se evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução dos estudos, bem como da própria obra, tornando-a mais difícil ou onerosa; Assim, em execução do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da parte final da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Sujeição a medidas preventivas 1 - Durante o prazo de dois anos, fica dependente de autorização da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalação...

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