Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 05 de Agosto de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/86/A, de 14 de Maio, ao extinguir lugares de escriturário-dactilógrafo não correspondeu cabalmente à esperada regularização da situação de trabalhadores admitidos aquando da entrada em funcionamento do novo hospital, os quais se encontram desde aquela data no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Por outro lado, torna-se necessário incluir um lugar de assistente de psiquiatria e alterar a remuneração a atribuir ao interno do internato geral, face à publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 8/86, que recusou a ratificação do Decreto-Lei n.º 12-A/86, de 20 de Janeiro.

Além do acima referido e dado que o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/86/A foi publicado com algumas inexactidões, justifica-se a sua integral substituição.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT