Decreto Regulamentar Regional n.º 32/83/A, de 06 de Agosto de 1983

Decreto Regulamentar Regional n.º 32/83/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/A, de 7 de Janeiro, aplicou à administração regional autónoma dos Açores determinadas carreiras que tinham sido uniformizadas para a administração central através do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.

Acontece, porém, que o referido decreto regulamentar regional não aplicou à administração regional dos Açores a carreira de tesoureiro, na medida em que, na altura, eram praticamente inexistentes os organismos com autonomia financeira justificativos da existência de tal carreira.

No entanto, e dado o estádio de desenvolvimento da administração regional autónoma dos Açores, importa prever no quadro genérico da referida administração a carreira de tesoureiro.

Além disso, aproveita-se a oportunidade para melhorar a redacção do artigo que define o âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/A, de 7 de Janeiro.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/A, de 7 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 1 - As disposições do presente diploma aplicam-se aos funcionários providos em lugares dos quadros dos diversos serviços e organismos da administração regional autónoma dos Açores e dos institutos públicos dela dependentes que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Art. 2.º Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/A, de 7 de Janeiro, passam, respectivamente, a 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º Art. 3.º É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/A, de 7 de Janeiro, um artigo, o 5.º, com a seguinte redacção: ARTIGO 5.º (Carreira de tesoureiro) 1 - A carreira de tesoureiro desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.' classe e de 2.' classe, a que correspondem, respectivamente, as letras H, I e J.

2 - O recrutamento para ingresso na carreira far-se-á de entre segundos-oficiais administrativos habilitados com o...

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