Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2012/A, de 27 de Março de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2012/A Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/A, de 13 de fevereiro.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regu- lamentar Regional n.º 6/2003/A, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica da Inspeção Regional das Atividades Culturais dos Açores (IRACA) criou um lugar de coorde- nador do Núcleo de Inspeção.

Considerando as competências que se encontram atri- buídas àquele lugar, que compreendem, para além da co- ordenação geral do trabalho do Núcleo de Inspeção e dos delegados municipais, substituir o inspetor regional das Atividades Culturais nas suas faltas ou impedimentos e exercer outras funções e competências que por ele lhe forem delegadas; Entende -se adequado que para o exercício dessas fun- ções deva ser designado um técnico superior da área ju- rídica afeto aos serviços da Direção Regional da Cultura.

Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 89.º do Es- tatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Go- verno Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração Os artigos 6.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/A, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica da Inspeção Regional das Atividades Culturais dos Açores (IRACA) passam a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  6. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  7. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — O Núcleo de Inspeção possui um coordenador, designado pelo diretor regional da Cultura de entre os técnicos superiores da área jurídica afetos aos serviços da Direção Regional da Cultura, a quem compete, para além da coordenação geral do trabalho do Núcleo de Inspeção e dos delegados municipais, substituir o inspe- tor regional das Atividades Culturais nas suas faltas ou impedimentos e exercer outras funções e competências que lhe forem delegadas, auferindo o vencimento cor- respondente à posição remuneratória do segundo nível remuneratório superior ao que detém nas respetivas car- reira e categoria.

    Artigo 11.º [...] 1 — O pessoal afeto à IRACA consta dos quadros regionais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de novembro. 2 — O pessoal dirigente, e de chefia da IRACA é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.» Artigo 2.º Mapa do quadro de pessoal O mapa do quadro de pessoal da IRACA, referido no artigo 11.º n.º 2 do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, é o constante do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 3.º Republicação O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Inspeção Regional das Atividades Culturais dos Açores, é republicado no anexo II , do presente diploma, do qual faz parte integrante, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma e de acordo com grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Reso- lução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de agosto.

    Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 28 de outubro de 2011. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de março de 2012. Publique -se.

    O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

    ANEXO I «ANEXO Mapa a que se refere o artigo 11.º, n.º 2 Número Grupo/carreira/categoria Vencimento 1 Pessoal dirigente Inspetor regional...

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