Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/M, de 13 de Abril de 2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2011/M Sujeição a medidas preventivas da área a afectar à Nova Unidade Hospitalar junto ao Hospital Dr.

Nélio Mendonça Na decorrência do compromisso assumido pelo Governo Regional no sentido de dotar de maior eficácia e qualidade a prestação dos cuidados de saúde da Região, não só na perspectiva dos utentes como também do desempenho dos profissionais de saúde, o Conselho do Governo Regional, através da Resolução n.º 180/2011, de 17 de Fevereiro, determinou a aquisição dos terrenos contíguos ao pré- dio onde se encontra implantado o Hospital Dr.

Nélio Mendonça, que ainda não sejam da titularidade da Região Autónoma. É, deste modo, intenção do Governo Regional pos- sibilitar o alargamento da área actual do referido hospi- tal, permitindo albergar serviços existentes no Hospital dos Marmeleiros, facultando a concentração de diversos serviços, optimizando -se recursos técnicos e humanos, respondendo, assim, às necessidades presentes e futuras da população.

Deste modo, entende o Governo Regional ser conve- niente submeter a área indicada na planta anexa a medidas preventivas, com o objectivo de evitar que a alteração das circunstâncias e das condições existentes possam compro- meter a futura execução das obras necessárias à construção da referida unidade hospitalar, tornando -as mais difíceis ou onerosas.

Assim: O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposi- ções conjugadas do capítulo II do Decreto -Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto, do n.º 8 do artigo 89.º e do artigo 90.º do Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de Dezembro, e ainda nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

  2. do artigo 69.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto e alterado pelas Leis n. os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte: Artigo 1.º Sujeição a medidas preventivas Durante o prazo de dois anos, sem prejuízo da respectiva prorrogação quando tal se mostre necessário, fica sujeita a medidas preventivas a área a afectar à nova unidade hos- pitalar junto ao Hospital Dr.

    Nélio Mendonça, delimitada na planta em anexo a este diploma, e que dele faz parte integrante.

    ANEXO TABELA I Tipologia por agregado familiar e valores máximos de reabilitação e de elegibilidade por metro quadrado Artigo 2.º Âmbito...

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