Decreto Regulamentar n.º 42/2002, de 04 de Outubro de 2002

Decreto Regulamentar n.º 42/2002 de 4 de Outubro O Decreto Regulamentar n.º 81/80, de 17 de Dezembro, que definiu as condições de adjudicação da zona de jogo da Figueira da Foz à Sociedade Figueira-Praia, S. A., impõe no seu artigo 1.º, alínea m), que esta empresa concessionária tem a obrigação de assegurar a exploração, por si ou por subconcessionária, desde a sua conclusão e por todo o período da concessão, das instalações que executou por força dos contratos de concessão.

Na cidade da Figueira da Foz, a empresa concessionária executou quatro unidades hoteleiras, um clube de saúde e um parque subterrâneo de estacionamentoautomóvel.

Por parte do Estado, aquela obrigação de assegurar a exploração das instalações pela empresa concessionária visou o interesse público, designadamente turístico, e, por parte da empresa concessionária, o benefício fiscal estabelecido pelo n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro.

A empresa concessionária solicitou a sua desoneração da obrigação prescrita pelo artigo 1.º, alínea m), do Decreto Regulamentar n.º 81/80, de 17 de Dezembro, e expressamente declarou que prescinde da isenção fiscal a que temdireito.

O actual desenvolvimento do turismo português e os seus reflexos na procura de alojamento hoteleiro na Figueira da Foz permite, por mera dinâmica empresarial, que as unidades e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT