Decreto Regulamentar n.º 12/96, de 22 de Outubro de 1996

Decreto Regulamentar n.º 12/96 de 22 de Outubro A jazida de pegadas de dinossáurios do Cabeço dos Casanhos, vulgarmente conhecida por pedreira do Galinha, situada no limite dos concelhos de Torres Novas e de Ourém, reveste-se de invulgar valor científico, pedagógico e cultural.

Com efeito, os estudos realizados vieram demonstrar que esta jazida é uma das mais importantes do registo mundial, apresentando mais de 1500 pegadas em pelo menos 20 trilhos, dois dos quais os mais longos do mundo, 147 m e 142 m de comprimento.

À notabilidade e raridade do achado associa-se o bom estado de conservação, apesar da sua excepcional antiguidade, tratando-se da jazida mais antiga da Península Ibérica e provavelmente da Europa.

É conhecido o excepcional interesse das populações de qualquer parte do mundo por este tipo de testemunhos da história da terra e da vida.

A sua ocorrência no interior do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros justifica a sua classificação como monumento natural, preservando-se o achado e tornando-o um pólo de interesse das populações, com ênfase na sua interface ambiental.

Foi efectuado inquérito público e ouvidas as autarquias locais interessadas e os departamentos governamentais competentes.

Assim: Ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Criação É criado o Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas, adiante designado por Monumento Natural.

Artigo 2.º Objectivos Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constituem objectivos fundamentais do Monumento Natural a preservação e conservação da jazida de icnofósseis do Cabeço dos Casanhos, bem como o seu estudo científico e divulgação, numa perspectiva de educação ambiental e paleoambiental.

Artigo 3.º Limites 1 - Os limites do Monumento Natural são os fixados na carta que constitui o anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A correspondente linha poligonal é definida por 93 vértices, numerados de 1 a 93, cujas coordenadas rectangulares constam dos anexos I-A e I-B, também partes integrantes deste diploma.

3 - As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta anexa são resolvidas pela consulta do original, à escala de 1:2000, arquivado, para o efeito, no Instituto da Conservação da Natureza.

Artigo 4.º Condicionamentos e interdições 1 - Na área abrangida pelo...

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