Decreto Regulamentar n.º 83/84, de 24 de Outubro de 1984

Decreto Regulamentar n.º 83/84 de 24 de Outubro No prosseguimento de uma política de actualização de prestações de segurança social procede-se pelo presente diploma à revisão dos montantes das prestações familiares.

Com as actualizações agora determinadas para os vários regimes de segurança social, incluindo os da Administração Pública, procura-se garantir uma cobertura social eficaz no domínio das prestações familiares, de acordo com as disponibilidades financeiras existentes.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os valores das prestações pecuniárias fixadas no Decreto Regulamentar n.º 33/83, de 22 de Abril, são alterados nos termos do presente diploma.

Art. 2.º - 1 - O abono de família é atribuído nos montantes mensais seguintes: a) 1 descendente, 660$00; b) 2 descendentes, 1320$00; c) 3 descendentes, 2100$00; d) Por cada descendente a mais, 900$00.

2 - O montante mensal do abono de família relativamente ao quarto descendente e seguintes será, porém, de 1140$00, tratando-se de agregados familiares cujos rendimentos ilíquidos mensais sejam inferiores a uma vez e meia a remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores.

Art. 3.º - 1 - O abono complementar a crianças e jovens deficientes é atribuído nos montantes mensais e dentro...

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