Decreto Regulamentar n.º 68/82, de 14 de Outubro de 1982

Decreto Regulamentar n.º 68/82 de 14 de Outubro O artigo 48.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963 (redacção do Decreto n.º 358/73, de 16 de Julho) regulou a forma de cálculo do subsídio de doença para a generalidade dos trabalhadores.

Porém, determinadas situações laborais em que o exercício da actividade se caracteriza pela não regularidade ou grande oscilação dos valores que integram a retribuição do trabalho determinam, usando aquele dispositivo legal, a atribuição de prestações que não têm adequada correspondência com a retribuição normal que em média o trabalhador aufere no exercício da sua actividade.

Tais situações, que têm aumentado de frequência, com as consequentes injustiças relativas, carecem de adequada regulamentação que garanta também a correcta articulação entre as prestações e as bases de incidência contributiva.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aditado ao Decreto n.º 45266, de...

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