Decreto Regulamentar n.º 28/98, de 26 de Novembro de 1998

Decreto Regulamentar n.º 28/98 de 26 de Novembro O Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, que fixa o regime das reintegrações e amortizações, necessita de actualização na parte relativa ao valor de aquisição ou de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, estabelecido no artigo 12.º, actualização já introduzida na alínea f) do n.º 1 do artigo 32.º do Código do IRC pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, que aprovou o Orçamento do Estado para 1996.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinteredacção: 'Artigo 12.º Reintegrações de viaturas ligeiras, barcos de recreio e aviões de turismo 1 - Não são aceites como custo as reintegrações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas na...

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