Decreto Regulamentar n.º 71/80, de 12 de Novembro de 1980

Decreto Regulamentar n.º 71/80 de 12 de Novembro O Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, embora defina genericamente as condições de acesso ao esquema de prestações de segurança social a não beneficiários dos regimes de base contributiva, deixa em aberto a regulamentação de questões de pormenor necessárias à sua execução.

A especificidade que reveste a regulamentação da pensão social, do suplemento de pensão a grandes inválidos, do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial e ainda do acesso ao equipamento social aconselha que se autonomize o seu enquadramento normativo.

Já no que se refere às restantes prestações do esquema instituído pelo Decreto-Lei n.º 160/80 se entende que podem desde já ser objecto de regulamentação.

É essa a finalidade do presente diploma, que, no entanto, em muitos aspectos remete para soluções e rotinas administrativas já existentes para execução dos regimes de natureza contributiva, de forma a aproveitar a experiência já adquirida.

Deixa-se, no entanto, aos organismos gestores certa margem de manobra quanto aos procedimentos a adoptar, que melhor permitirá, a prazo, uma avaliação de resultados susceptível de levar à adopção de medidas que, pelo menos quanto a este esquema, melhorem substancialmente a eficácia do funcionamento.

No que se refere ao problema da inscrição, procura-se avançar com soluções que, por inovadoras, tornam necessária a definição pormenorizada de regras instrumentais, porquanto se procura instituir um registo de titulares de direitos a prestações de base não contributiva e, portanto, independentes de qualquer vinculação prévia ao sistema.

Para além dos aspectos de natureza formal ou processual atrás abordados, avulta como consequência importante da efectiva vigência de um esquema não contributivo a possibilidade de se suscitarem questões que permitam maior adequação às carências sociais que incumbe à segurança social prevenir e atenuar.

Daí a importância de que se reveste a imediata regulamentação do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º (Âmbito do diploma) O presente diploma regulamenta a atribuição das prestações do esquema de segurança social dirigido a não beneficiários de regime de natureza contributiva previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio.

ARTIGO 2.º (Atribuição das prestações) A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT