Decreto Regulamentar n.º 69/80, de 05 de Novembro de 1980

Decreto Regulamentar n.º 69/80 de 5 de Novembro O Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, estabeleceu os princípios gerais por que se rege a Direcção-Geral do Património do Estado.

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º deste diploma legal, veio o Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, disciplinar a execução daqueles referidos princípios.

Convindo uniformizar a regulamentação das remunerações acessórias recebidas pelos funcionários do Ministério das Finanças e do Plano: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 34.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Art. 34.º...

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