Decreto Regulamentar n.º 5/2015 - Diário da República n.º 139/2015, Série I de 2015-07-20

Decreto Regulamentar n.º 5/2015

de 20 de julho

O Decreto -Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 78/2014, de 14 de maio, 82/2014, de 20 de maio, 14/2015, de 26 de janeiro, e 40/2015, de 16 de março, determina a reestruturação da Direção -Geral das Atividades Económicas (DGAE), estabelecendo que as suas atribuições nos domínios da energia e geologia são integradas na Direção -Geral de Energia e Geologia do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos domínios da indústria e inovação são integradas no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com exceção das competências de acompanhamento no âmbito da indústria atribuídas à DGAE, e nos domínios da coordenação dos assuntos europeus, internacionais e cooperação com países de língua oficial portuguesa, nas áreas do trabalho, emprego, formação profissional e segurança e saúde no trabalho, são integradas no Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Neste contexto, torna -se necessário rever a orgânica da DGAE, de modo a atualizar o enquadramento legal das respetivas atribuições, atualização essa que não implica um aumento de cargos dirigentes, nem de recursos humanos, financeiros ou patrimoniais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

A Direção -Geral das Atividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A DGAE tem por missão a promoção e o desenvolvimento de um ambiente institucional mais favorável à competitividade e à inovação empresarial, através do apoio à conceção, execução, divulgação e avaliação de políticas do comércio e dos serviços, bem como assegurar a coordenação das relações bilaterais, europeias e internacionais, no âmbito de atuação do Ministério da Economia (ME).

2 - A DGAE prossegue as seguintes atribuições:

  1. Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas sectoriais relativas ao comércio e aos serviços, acompanhando e avaliando a execução das medidas delas decorrentes;

  2. Monitorizar e avaliar a execução das medidas decorrentes das políticas públicas definidas e dirigidas às atividades económicas, promovendo e participando na elaboração do...

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