Decreto Regulamentar n.º 2/2023

Data de publicação06 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregul/2/2023/06/06/p/dre/pt/html
Número da edição109
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

N.º 109 

6 de junho de 2023 

Pág. 3

Diário da República, 1.ª série

 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto Regulamentar n.º 2/2023

de 6 de junho

Sumário: Aprova a estrutura orgânica do Estado -Maior -General das Forças Armadas e altera as 

estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea. 

 

O novo enquadramento normativo da estrutura superior das Forças Armadas, decorrente da 

alteração operada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, à Lei da Defesa Nacional (LDN), 
aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, e da nova Lei Orgânica de Bases da Orga-
nização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, 
estabelece a nova estrutura da defesa nacional e das Forças Armadas, assente num modelo de 
organização modular e flexível, vocacionado para a inovação, modernização e transformação das 
Forças Armadas.

A aprovação da LOBOFA e a alteração da LDN visam otimizar o funcionamento da defesa 

nacional e das Forças Armadas, de modo a assegurar o princípio fundamental da unidade de 
comando, no sentido de reforçar o papel do Chefe do Estado -Maior-General das Forças Arma-
das (CEMGFA) e do Estado -Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no comando das 
Forças Armadas e na administração dos assuntos de natureza militar, em coordenação com os 
ramos.

No âmbito desta reforma, o Decreto -Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu a nova 

orgânica do EMGFA e alterou as orgânicas dos três ramos das Forças Armadas, determinando 
que as atribuições, competências e organização da estrutura interna do EMGFA são estabelecidas 
por decreto regulamentar.

A nova orgânica dotou o EMGFA de duas estruturas principais distintas — o Estado -Maior

Conjunto (EMC) e o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) — promovendo uma 
arquitetura organizacional compatível com a capacidade de as chefias garantirem uma adequada 
supervisão dos assuntos da sua responsabilidade.

A criação do EMC visa reforçar o apoio à decisão do CEMGFA na vertente de prospetiva e pla-

neamento estratégico, nos domínios genético, estrutural e operacional, coordenando as atividades 
no âmbito da missão do EMGFA, com exceção do emprego das Forças Armadas no cumprimento 
das missões e tarefas operacionais. Na estrutura do EMC foram criadas a Divisão para a Inovação 
e Transformação e a Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo.

O CCOM viu as suas competências reforçadas, passando a ter autoridade de coordenação 

no relacionamento com os comandos operacionais dos Açores e da Madeira, com os comandos 
de componente dos ramos, o novo Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber) e o Centro 
de Informações e Segurança Militares (CISMIL). Na sua estrutura, foram criados o Centro de Ava-
liação, Certificação e Lições Aprendidas e o Agrupamento Logístico Conjunto, autonomizando -se,
ainda, o Centro de Operações Conjunto.

Atentos os dois novos domínios das operações, foi também criado o Centro de Comunicações 

e Informação, Ciberespaço e Espaço, integrando na sua estrutura o COCiber e um departamento 
para os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional. Além destes, foram reestru-
turados o CISMIL, a Direção de Saúde Militar (DIRSAM) e a Direção de Finanças.

São também alterados os decretos regulamentares da Marinha, do Exército e da Força Aé-

rea, por forma a refletir o novo enquadramento legislativo do EMGFA e a garantir a necessária 
coordenação de processos e a coerência estrutural.

Sublinha-se, por exemplo, na Marinha, a atualização de diversas competências do Estado-

-Maior da Armada, que decorrem da necessidade de assegurar a coordenação, supervisão e 
controlo das atividades relativas à transformação, bem como a promoção no domínio da inova-
ção. Relativamente aos órgãos centrais de administração e direção, são ainda uniformizadas 
as competências transversais às áreas funcionais do pessoal, material, finanças e informação, 
atualizando-se alguns domínios conceptuais, designadamente quanto à segurança, saúde no 
trabalho e ambiente.


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Diário da República, 1.ª série

 

Procede-se também à adaptação da estrutura organizacional do Comando Naval de modo 

a refletir maior coerência estrutural, nomeadamente com a criação da Flotilha, que decorre da 
necessidade de autonomizar as competências no âmbito do aprontamento e do apoio logístico-
-administrativo.

No Exército torna -se necessário assegurar a flexibilidade organizacional, de modo a garantir 

uma resposta eficaz às exigências do atual quadro de ameaças e riscos, tornando indispensável 
que se tenha em conta a necessária capacidade de adaptação do sistema de forças e o reforço 
de capacidades militares distintivas do Exército, considerando o quadro das metas assumidas em 
conjunto com os aliados e parceiros.

Atendendo à relevância e preponderância das áreas da guerra da informação no quadro in-

ternacional, é criado o Centro de Guerra da Informação e Ciberdefesa e o Centro de Transmissões 
do Exército, com o intuito de preparar a capacidade de resposta do Exército nestes domínios e, 
concomitantemente, contribuir para um nível de resposta adequado aos desafios que as Forças 
Armadas enfrentam no domínio da ciberdefesa. É também criado o Centro de Capacitação Tática, 
Simulação e Certificação, com a finalidade de preparar o produto operacional terrestre para fazer 
face às ameaças atuais emergentes.

Na Força Aérea procede -se à reestruturação dos órgãos centrais de administração e direção e 

à uniformização das competências transversais às diversas áreas funcionais. No domínio da área 
funcional do Comando de Pessoal da Força Aérea destaca -se a reformulação das competências 
da Direção de Saúde, tendo em consideração a autoridade técnica e funcional da DIRSAM sobre 
os órgãos de saúde militar e a integração do Centro de Medicina Aeronáutica na orgânica do Hos-
pital das Forças Armadas, e a clarificação das competências das diversas direções técnicas e a 
definição das competências do Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais. 
Ainda na área funcional da Direção de Finanças da Força Aérea, procede -se à reorganização dos 
órgãos de base na sua dependência.

De igual modo, procede -se também à reestruturação do Comando Aéreo por forma a refletir 

uma maior coerência estrutural, desde logo, com a criação da Base Aérea n.º 8, em Ovar, por 
transformação do Aeródromo de Manobra n.º 1, e a definição das competências da nova Unidade 
de Aprontamento e Apoio Operacional, que sucede nas atribuições e competências do Campo de 
Tiro e dos centros de treino.

Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 63.º do Decreto -Lei

n.º 19/2022, de 24 de janeiro, o Governo decreta o seguinte:

TÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar:

a) Aprova a estrutura orgânica do Estado -Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
b) Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, alterado 

pelos Decretos Regulamentares n.os 1/2016, de 24 de maio, e 10/2017, de 15 de dezembro, que 
aprova a orgânica da Marinha;

c) Procede à quarta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, alterado 

pelos Decretos -Leis n.os 76/2017, de 29 de junho, 102/2019, de 6 de agosto, e 13/2021, de 10 de 
fevereiro, que aprova a orgânica do Exército;

d) Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, que 

aprova a orgânica da Força Aérea.


...

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