Decreto Regulamentar n.º 2/2023
| Data de publicação | 06 Junho 2023 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/decregul/2/2023/06/06/p/dre/pt/html |
| Número da edição | 109 |
| Seção | Serie I |
| Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 109
6 de junho de 2023
Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto Regulamentar n.º 2/2023
de 6 de junho
Sumário: Aprova a estrutura orgânica do Estado -Maior -General das Forças Armadas e altera as
estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea.
O novo enquadramento normativo da estrutura superior das Forças Armadas, decorrente da
alteração operada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, à Lei da Defesa Nacional (LDN),
aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, e da nova Lei Orgânica de Bases da Orga-
nização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto,
estabelece a nova estrutura da defesa nacional e das Forças Armadas, assente num modelo de
organização modular e flexível, vocacionado para a inovação, modernização e transformação das
Forças Armadas.
A aprovação da LOBOFA e a alteração da LDN visam otimizar o funcionamento da defesa
nacional e das Forças Armadas, de modo a assegurar o princípio fundamental da unidade de
comando, no sentido de reforçar o papel do Chefe do Estado -Maior-General das Forças Arma-
das (CEMGFA) e do Estado -Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no comando das
Forças Armadas e na administração dos assuntos de natureza militar, em coordenação com os
ramos.
No âmbito desta reforma, o Decreto -Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu a nova
orgânica do EMGFA e alterou as orgânicas dos três ramos das Forças Armadas, determinando
que as atribuições, competências e organização da estrutura interna do EMGFA são estabelecidas
por decreto regulamentar.
A nova orgânica dotou o EMGFA de duas estruturas principais distintas — o Estado -Maior
Conjunto (EMC) e o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) — promovendo uma
arquitetura organizacional compatível com a capacidade de as chefias garantirem uma adequada
supervisão dos assuntos da sua responsabilidade.
A criação do EMC visa reforçar o apoio à decisão do CEMGFA na vertente de prospetiva e pla-
neamento estratégico, nos domínios genético, estrutural e operacional, coordenando as atividades
no âmbito da missão do EMGFA, com exceção do emprego das Forças Armadas no cumprimento
das missões e tarefas operacionais. Na estrutura do EMC foram criadas a Divisão para a Inovação
e Transformação e a Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo.
O CCOM viu as suas competências reforçadas, passando a ter autoridade de coordenação
no relacionamento com os comandos operacionais dos Açores e da Madeira, com os comandos
de componente dos ramos, o novo Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber) e o Centro
de Informações e Segurança Militares (CISMIL). Na sua estrutura, foram criados o Centro de Ava-
liação, Certificação e Lições Aprendidas e o Agrupamento Logístico Conjunto, autonomizando -se,
ainda, o Centro de Operações Conjunto.
Atentos os dois novos domínios das operações, foi também criado o Centro de Comunicações
e Informação, Ciberespaço e Espaço, integrando na sua estrutura o COCiber e um departamento
para os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional. Além destes, foram reestru-
turados o CISMIL, a Direção de Saúde Militar (DIRSAM) e a Direção de Finanças.
São também alterados os decretos regulamentares da Marinha, do Exército e da Força Aé-
rea, por forma a refletir o novo enquadramento legislativo do EMGFA e a garantir a necessária
coordenação de processos e a coerência estrutural.
Sublinha-se, por exemplo, na Marinha, a atualização de diversas competências do Estado-
-Maior da Armada, que decorrem da necessidade de assegurar a coordenação, supervisão e
controlo das atividades relativas à transformação, bem como a promoção no domínio da inova-
ção. Relativamente aos órgãos centrais de administração e direção, são ainda uniformizadas
as competências transversais às áreas funcionais do pessoal, material, finanças e informação,
atualizando-se alguns domínios conceptuais, designadamente quanto à segurança, saúde no
trabalho e ambiente.
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Diário da República, 1.ª série
Procede-se também à adaptação da estrutura organizacional do Comando Naval de modo
a refletir maior coerência estrutural, nomeadamente com a criação da Flotilha, que decorre da
necessidade de autonomizar as competências no âmbito do aprontamento e do apoio logístico-
-administrativo.
No Exército torna -se necessário assegurar a flexibilidade organizacional, de modo a garantir
uma resposta eficaz às exigências do atual quadro de ameaças e riscos, tornando indispensável
que se tenha em conta a necessária capacidade de adaptação do sistema de forças e o reforço
de capacidades militares distintivas do Exército, considerando o quadro das metas assumidas em
conjunto com os aliados e parceiros.
Atendendo à relevância e preponderância das áreas da guerra da informação no quadro in-
ternacional, é criado o Centro de Guerra da Informação e Ciberdefesa e o Centro de Transmissões
do Exército, com o intuito de preparar a capacidade de resposta do Exército nestes domínios e,
concomitantemente, contribuir para um nível de resposta adequado aos desafios que as Forças
Armadas enfrentam no domínio da ciberdefesa. É também criado o Centro de Capacitação Tática,
Simulação e Certificação, com a finalidade de preparar o produto operacional terrestre para fazer
face às ameaças atuais emergentes.
Na Força Aérea procede -se à reestruturação dos órgãos centrais de administração e direção e
à uniformização das competências transversais às diversas áreas funcionais. No domínio da área
funcional do Comando de Pessoal da Força Aérea destaca -se a reformulação das competências
da Direção de Saúde, tendo em consideração a autoridade técnica e funcional da DIRSAM sobre
os órgãos de saúde militar e a integração do Centro de Medicina Aeronáutica na orgânica do Hos-
pital das Forças Armadas, e a clarificação das competências das diversas direções técnicas e a
definição das competências do Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais.
Ainda na área funcional da Direção de Finanças da Força Aérea, procede -se à reorganização dos
órgãos de base na sua dependência.
De igual modo, procede -se também à reestruturação do Comando Aéreo por forma a refletir
uma maior coerência estrutural, desde logo, com a criação da Base Aérea n.º 8, em Ovar, por
transformação do Aeródromo de Manobra n.º 1, e a definição das competências da nova Unidade
de Aprontamento e Apoio Operacional, que sucede nas atribuições e competências do Campo de
Tiro e dos centros de treino.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 63.º do Decreto -Lei
n.º 19/2022, de 24 de janeiro, o Governo decreta o seguinte:
TÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar:
a) Aprova a estrutura orgânica do Estado -Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
b) Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, alterado
pelos Decretos Regulamentares n.os 1/2016, de 24 de maio, e 10/2017, de 15 de dezembro, que
aprova a orgânica da Marinha;
c) Procede à quarta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, alterado
pelos Decretos -Leis n.os 76/2017, de 29 de junho, 102/2019, de 6 de agosto, e 13/2021, de 10 de
fevereiro, que aprova a orgânica do Exército;
d) Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, que
aprova a orgânica da Força Aérea.
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