Decreto Regulamentar n.º 14/93, de 05 de Maio de 1993

Decreto Regulamentar n.° 14/93 de 5 de Maio Face à publicação dos Decretos-Leis n.ºs 409/89, de 18 de Novembro, e 139-A/90, de 30 de Abril, torna-se necessário adequar as disposições legais relativas ao vencimento que é devido aos alunos estagiários do estágio pedagógico do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e do estágio das licenciaturas em ensino.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, no artigo 7.° do Decreto n.° 92S/76, de 31 de Dezembro, e no n.° 2 do artigo único do Decreto-Lei n.° 423/78, de 22 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Os alunos do estágio pedagógico do ramo de formação educacional das licenciaturas em ciências e do estágio das licenciaturas em ensino terão, enquanto tais, para todos os efeitos legais, o estatuto remuneratório de professor contratado, atribuindo-se-lhes por um período de 12 mães o vencimento correspondente ao índice 80 do escalão I da escala indiciaria da...

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