Decreto Regulamentar n.º 11/93, de 03 de Maio de 1993

Decreto Regulamentar n.° 11/93 de 3 de Maio Em conformidade com o disposto no artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, o Decreto Regulamentar n.° 15/91, de 11 de Abril, fixou o enquadramento indiciário das situações específicas existentes no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e no quadro complementar do Instituto Nacional de Investigação Científica.

No entanto, aquele diploma não contemplou a situação do pessoal integrado no quadro de efectivos interdepartamentais proveniente das ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e Santarém, verificando-se a necessidade de consagrar a aplicação do novo sistema retributivo ao referido pessoal.

O presente diploma foi, nos termos do Decreto-Lei n.° 45-A/84, de 3 de Fevereiro, antecedido de negociações com as organizações sindicais.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Ao mapa referido no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto Regulamentar n.° 15/91, de 11 de Abril, que fixa a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e no quadro complementar do Instituto Nacional de Investigação...

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