Decreto Regulamentar n.º 5/2006, de 30 de Maio de 2006

Decreto Regulamentar n.º 5/2006 de 30 de Maio A Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2005, de 16 de Dezembro, designou como autoridade nacional para a introdução do tacógrafo digital a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), cuja missão, neste âmbito, tendo em conta a regulamentação social comunitária no domínio dos transportes rodoviários, é a de promover e coordenar a implementação e gestão do tacógrafo digital nos transportesrodoviários.

No âmbito das competências que lhe foram atribuídas pela referida resolução do Conselho de Ministros, destacam-se, quanto ao processo de implementação dos procedimentos necessários à utilização do tacógrafo digital, as de personalizar e distribuir os cartões tacográficos de empresas, motoristas, entidades instaladoras e reparadoras e entidades fiscalizadoras.

No pressuposto de que os custos de fabrico e emissão dos cartões em causa devem ser suportados pelos respectivos utilizadores, interessa fixar os montantes das taxas a cobrar pelos serviços prestados.

O Decreto Regulamentar n.º 15/2003, de 8 de Agosto, que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela DGTTF, não contempla qualquer referência a taxas a cobrar pela prestação de serviços relacionada com a introdução do tacógrafo e, nomeadamente, com a emissão de cartões...

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