Decreto Regulamentar n.º 14/89, de 26 de Maio de 1989

Decreto Regulamentar n.º 14/89 de 26 de Maio A integração, em 1979, das unidades hospitalares da região de Aveiro em dois centros hospitalares - Aveiro Norte e Aveiro Sul - obedeceu a critérios de gestão unitária, de coordenação e aproveitamento de recursos existentes, tendo em vista asssegurar uma maior cobertura de cuidados médicos diferenciados aos habitantes de uma região cujas características geodemográficas apresentavam, ao tempo, uma marcada diferenciação da parte norte relativamente à parte sul do distrito.

A experiência entretanto colhida e a evolução do condicionalismo local e regional determinaram, em 1987, a extinção do Centro Hospitalar de Aveiro Sul e a criação dos Hospitais Distritais de Aveiro e Águeda.

Presentemente, e por razões idênticas, mostra-se necessário aplicar à região norte do distrito de Aveiro o mesmo esquema de cobertura assistencial instituído pelo Decreto Regulamentar n.º 18/87, de 4 de Março, para a região sul do mesmo distrito.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É extinto o Centro Hospitalar de Aveiro Norte, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/79, de 24 de Fevereiro.

Art. 2.º São criados os Hospitais Distritais de Oliveira de Azeméis e de São João da Madeira, pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro.

Art. 3.º A área de influência do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis abrange os Municípios de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra e a do Hospital Distrital de São João da Madeira os Municípios de São João da Madeira, Arouca e Feira.

Art. 4.º Os hospitais criados pelo presente diploma prestam cuidados diferenciados a nível de hospital distrital, através de internamento, consulta externa e urgência, dentro dos limites das áreas de influência referidas no artigo anterior...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT