Decreto Regulamentar n.º 30/82, de 21 de Maio de 1982

Decreto Regulamentar n.º 30/82 de 21 de Maio Pelos Decretos-Leis n.os 145-A/78 e 145-B/78, de 17 de Junho, foram lançadas as bases da reestruturação do trabalho portuário e criado o Instituto do Trabalho Portuário (ITP).

Ao ITP cumpre, entre outras finalidades, exercer funções de controle, em todos os seus aspectos, sobre os centros coordenadores do trabalho portuário (CCTP), os quais funcionam na sua dependência directa (artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 145-B/78).

Verifica-se, porém, que, apesar da sua gestão tripartida, tem o ITP vindo a ser financeiramente alimentado exclusivamente por transferências do OGE, situação que, por desajustada à realidade, necessário se torna corrigir.

Deste modo prevê-se o financiamento de uma quota-parte das despesas do ITP através da transferência dos CCTP de determinada percentagem da taxa cobrada e a receber pelo ITP nos termos da alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 145-B/78.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A partir do...

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