Decreto Regulamentar n.º 29/82, de 21 de Maio de 1982

Decreto Regulamentar n.º 29/82 de 21 de Maio Encontra-se aprovado o estudo preliminar sobre o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra, bem como a localização das zonas de intervenção e protecção na área definida na planta anexa ao presente diploma.

Tendo em conta o lapso de tempo que decorrerá até à aprovação dos projectos de execução, torna-se necessário sujeitar a referida área a medidas destinadas a evitar alteração das circunstâncias e condições existentes que possa comprometer a execução do empreendimento ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, nas áreas definidas na planta anexa a este diploma, dos...

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