Decreto Regulamentar n.º 14/80, de 17 de Maio de 1980

Decreto Regulamentar n.º 14/80 de 17 de Maio Na sequência da Resolução n.º 3/80, de 17 de Janeiro, do Conselho da Revolução, e tendo em conta a inadiabilidade de se proceder à institucionalização dos cursos professados no Instituto Universitário dos Açores; Ponderadas as condições específicas da Região Autónoma dos Açores e as suas necessidades de desenvolvimento e ouvidos, nos termos constitucionais, os órgãos de governo respectivos; Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Consideram-se instituídos, no Instituto Universitário dos Açores, os seguintes cursos de licenciatura: a) Em Ciências Agrárias; b) Em Organização e Gestão de Empresas; c) Em ensino de: Matemática e Desenho; Física e Química; Biologia e Geologia; Português e Francês; Português e Inglês; História e Ciências Sociais; História e Filosofia.

Art. 2.º Poderão ainda ser professados no Instituto Universitário dos Açores os cursos de licenciatura cujos planos de estudo foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 53/78, de 31 de Maio, bem como os cursos cujos planos de estudo estão em vigor nas Faculdades de Ciências das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto, desde que se verifiquem as seguintes condições: a) Possam ser assegurados pelo pessoal docente que professa os cursos das licenciaturas em ensino; b) Contribuam para a formação dos quadros científicos e técnicos necessários ao Instituto Universitário dos Açores ou a outras entidades públicas ou privadas da Região Autónoma dos Açores.

Art. 3.º O início dos cursos referidos nos artigos anteriores e os correspondentes planos de estudo serão fixados, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Universitário...

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