Decreto Regulamentar n.º 15/79, de 02 de Maio de 1979

Decreto Regulamentar n.º 15/79 Considerando que se torna necessária a remodelação da Estação de Braço de Prata, com vista a possibilitar maior regularidade e aumento de tráfego entre as linhas de Cintura e do Norte, ao mesmo tempo que se torna ainda necessário conferir a esta área ferroviária potencialidades para a implantação de um terminal e zona de parqueamento de unidades; Considerando que as obras a realizar se terão de fasear temporalmente com as acções conducentes à ampliação das referidas infra-estruturas; Considerando ainda o facto de, técnica e topograficamente, os terrenos confinantes entre os quilómetros 3,95666 e 5,05085 da linha do Norte, à esquerda, já terem sido admitidos, em última hipótese, como zona de expansão das infra-estruturas do caminho de ferro: Visto o disposto no artigo 30.º, n.º 4, do Regulamento para Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48594, de 26 de Setembro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Até à aprovação dos planos ou anteprojectos da adaptação a terminal...

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