Decreto Regulamentar n.º 35/77, de 30 de Maio de 1977

Decreto Regulamentar n.º 35/77 de 30 de Maio A experiência do funcionamento dos estágios do ramo de formação educacional aconselha que seja garantida em determinados núcleos uma orientação científica especializada, assegurada por professores universitários das respectivas especialidades.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo único do Decreto-Lei n.º 355/76, de 14 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aditado ao artigo 3.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro, um novo número, do seguinte teor: 5. A possibilidade de...

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