Decreto Regulamentar N.º 7/1977/A de 27 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Nº 7/1977/A de 27 de Maio

Tendo sido criada, pelo Decreto Regional n.º 2/77, a Direcção Regional de Emigração sem que, todavia, fosse definido o respectivo quadro de pessoal, mostra-se necessário dotar aquela Direcção Regional com um quadro mínimo que permita a sua actuação.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 2/77, de 10 de Janeiro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados na Direcção Regional de Emigração os lugares constantes do mapa anexo a este diploma.

Art.º 2.º A Secretaria Regional poderá contratar, em tempo parcial, um consultor técnico para assuntos de emigração com categoria correspondente à de técnicos de 2.ª classe. cuja remuneração mensal será calculada pelos critérios estabelecidos na lei geral.

Art.º 3.º - 1. O provimento de técnicos de serviço social far-se-á de entre indivíduos habilitados com o curso de assistente social.

  1. Será considerado técnico de 2.ª classe aquele que tiver menos de cinco anos de serviço prestado ao Estado ou a qualquer ente público, classificando-se de 1.ª 2.ª classe o que tiver mais de cinco anos de serviço prestado naquelas condições, as quais são exigidas também para a promoção à 1.ª classe.

Art.º 4.º O provimento de técnicos auxiliares far-se-á de entre indivíduos com a habilitação mínima do curso geral dos liceus, que. na altura do provimento serão classificados de 2.ª classe...

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