Decreto Regulamentar N.º 11/1977/A de 27 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Nº 11/1977/A de 27 de Maio

A especificidade dos problemas da Administração Regional, decorrente, por um lado, da dispersão dos serviços que integram as diversas secretarias regionais, que exercem a sua actividade em ilhas diferentes daquela em que está sediada a respectiva Secretaria Regional, e, por outro lado, da própria estrutura orgânica do Governo Regional, impõe, para o bom funcionamento da Administração Regional, se adoptem desde já medidas legislativas definidoras da competência para a autorização de despesas com obras e com a aquisição de bens e serviços.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) no n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São competentes para autorizar despesas com obras ou com aquisição de bens e serviços:

a) Até 20 000$, os directores de serviços e funcionários equiparados;

b) Até 40 000$, os directores regionais;

c) Até 1 000 000$, o presidente e os membros do Governo Regional;

d) Sem limitação, o Plenário do Governo Regional.

Art.º 2.º Salvo disposição especial em contrário, carecem de autorização expressa do respectivo secretário regional as despesas:

a) Com a realização de construções e obras novas;

b) Com a aquisição e locação de imóveis e aquisição de material de transporte;

c) Com a aquisição de móveis de carácter sumptuário, ornamentais ou de conforto.

Art.º 3.º O Plenário do Governo Regional pode delegar no Presidente do Governo toda ou parte da competência que lhe é atribuída pelo presente diploma.

Art.º 4.º Os secretários regionais poderão delegar nos directores regionais toda ou parte da competência que...

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