Decreto Regulamentar N.º 15/1977/A de 27 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Nº 15/1977/A de 27 de Maio

Verificando-se a necessidade urgente de estruturar a lei orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, importa que essa tarefa preliminar seja executada com a devida brevidade, impondo-se desde já, e por tal motivo, a necessidade de prover os seus elementos de cúpula, os directores regionais.

Nesse sentido, e nos precisos termos dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do capítulo III do título II do Decreto Regional n.º 3/76, acha-se conveniente que os lugares de director regional sejam providos imediatamente, nos termos do artigo 19.º do citado decreto regional.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais tem as seguintes direcções regionais:

a) Direcção Regional de Saúde;

b) Direcção Regional de Segurança Social;

c) Direcção Regional de Emigração.

Art.º 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta deste.

Art.º 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional...

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