Decreto Regulamentar n.º 69/2007, de 28 de Junho de 2007
Decreto Regulamentar n.o 69/2007
de 28 de Junho
A Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 61/2006, de 21 de Março, dispóe que a Inspecçáo-Geral do Exército é o órgáo de apoio do Chefe do Estado-Maior do Exército no exercício das suas funçóes de controlo e avaliaçáo e estabelece que a organizaçáo e as competências da mesma sáo estabelecidas por decreto regulamentar.
A reformulaçáo orgânica da Inspecçáo-Geral do Exército, inserida na transformaçáo do Exército operada por aquele diploma, tem como objectivos a racionalizaçáo e a economia de meios, observando a simplificaçáo da sua estrutura.
A presente regulamentaçáo, como resultado do processo de transformaçáo do Exército, operado através da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 61/2006, de 21 de Março, náo invalida a necessidade de alteraçóes adicionais na respectiva estrutura de comando e na estrutura base já definidas. Tais alteraçóes decorreráo do programa de reestruturaçáo em curso, no âmbito da administraçáo central do Estado e dos processos de reorganizaçáo e de integraçáo funcional a decorrer no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, designadamente do processo de reorganizaçáo da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 31.o da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 61/2006, de 21 de Março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o
Natureza e missáo
A Inspecçáo-Geral do Exército (IGE) é um órgáo de inspecçáo e fiscalizaçáo, directamente dependente do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), que tem por missáo apoiar o comandante do Exército no exercício das funçóes de controlo e avaliaçáo.
Artigo 2.o
Competências
1 - Compete à IGE:
-
Fiscalizar, no âmbito do Exército, o cumprimento das normas legais em vigor e das determinaçóes do CEME; b) Avaliar o grau de eficácia geral das unidades, estabelecimentos e demais órgáos do Exército, através da realizaçáo de inspecçóes ordinárias ou extraordinárias, que poderáo ser gerais, operacionais, técnicas e de programas e sistemas; c) Recomendar as medidas consideradas adequadas para a resoluçáo das deficiências detectadas durante a realizaçáo das inspecçóes.
2 - No exercício das suas competências a IGE articula-se com a Inspecçáo-Geral de Defesa Nacional.
3 - A articulaçáo referida no número anterior traduz-se na coordenaçáo dos programas de inspecçáo.
Artigo 3.o
Estrutura...
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