Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de Junho de 2003

Decreto Regulamentar n.º 13/2003 de 26 de Junho O Governo reconhece a necessidade de facilitar a sinalização a grandes estabelecimentos, tendo em conta quatro factores fundamentais, designadamente a protecção da segurança rodoviária, o volume de tráfego, a distância da procedência dos transportes, em particular os de origem estrangeira, e ainda a relevância para a economia portuguesa.

Com o objectivo de dar indicação aos utentes da localização de estabelecimentos de grande dimensão, salvaguardando a clareza e o rigor da sinalização, confere-se ao Governo a possibilidade de autorizar a afixação de sinais de direcção que indiquem esses estabelecimentos, numa perspectiva integrada que tenha em conta não só a promoção da melhoria contínua das condições de circulação, com segurança e conforto para os utilizadores, mas também condições de competitividade e de redução de custos de contexto que possam atingir especialmente grandes investimentos e suas logísticas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Alterações ao Regulamento de Sinalização do Trânsito É aditado ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto, o artigo 38.º-A, com a seguinteredacção: 'Artigo 38.º-A Outros sinais de direcção 1 - Por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, da Economia e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, mediante requerimento da entidade interessada, poderá ser determinada a...

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