Decreto Regulamentar n.º 23/88, de 01 de Junho de 1988

Decreto Regulamentar n.º 23/88 de 1 de Junho O Decreto Regulamentar n.º 6/86, de 6 de Março, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do Plano Geral de Urbanização da Cidade do Porto.

Encontrando-se o referido Plano Geral em fase de conclusão, afigura-se conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor se mantenham, ininterruptamente, as medidas preventivas fixadas por aquele diploma, como pretende a Câmara Municipal do Porto, obviando-se a criação de situações de incerteza ou de insegurança jurídica.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - É renovado por um ano o...

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