Decreto Regulamentar n.º 21/95, de 25 de Julho de 1995

Decreto Regulamentar n.° 21/95 de 25 de Julho O Casal Ventoso, situado na freguesia de Santo Condestável, além de apresentar um elevado número de construções em adiantado estado de degradação, carece das infra-estruturas básicas indispensáveis, designadamente no domínio do saneamento.

A Câmara Municipal de Lisboa pretende lançar e executar na referida zona um programa de reabilitação urbana, candidatável ao programa comunitário URBAN, que permita a criação de condições para uma eficaz intervenção sócio-urbanística.

O interesse da intervenção pretendida resulta, no caso em apreço, substancialmente reforçado, já que se espera que, com ela, se eliminem as condições de degradação física e social responsáveis pelos elevados níveis de criminalidade e delinquência ali registados.

Tendo em vista permitir uma intervenção expedita no local e porque se encontram reunidas as condições legais exigidas para o efeito, importa declarar a zona do Casal Ventoso como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Ao abrigo do disposto no artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na zona do Casal Ventoso, da cidade de Lisboa.

Art. 2.° Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de...

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