Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho de 1987

Decreto Regulamentar n.º 50/87 de 31 de Julho Considerando que está em curso o plano de construção do novo quartel de Faro, no lugar de Guilhim, freguesia de Estói, concelho de Faro, decorrendo, até à sua aprovação, um lapso de tempo suficientemente longo de modo a implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil e onerosa; Considerando a vantagem de, desde já, ficarem bem definidas algumas limitações a estabelecer em futura servidão militar e entender-se ser do maior interesse submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de dois anos, fica dependente da autorização do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de quaisquer condicionantes legalmente exigidos, a execução, nas áreas definidas na planta anexa a este diploma, dos trabalhos e ou das actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos populacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalações de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço com qualquer área; f) Destruição do solo...

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