Decreto Regulamentar n.º 48/87, de 30 de Julho de 1987

Decreto Regulamentar n.º 48/87 de 30 de Julho Havendo necessidade de alterar o anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 62/86, de 6 de Novembro, ajustando-o ao quadro de pessoal constante do anexo I ao mesmodiploma; Em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A tabela de equivalências constante do anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 62/86, de 6 de Novembro, é alterada de acordo com o anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O presente decreto regulamentar produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 62/86, de 6 de Novembro.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro...

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