Decreto Regulamentar n.º 5/95, de 31 de Janeiro de 1995

Decreto Regulamentar n.° 5/95 de 31 de Janeiro O artigo 44.° da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril, relativa à protecção de dados pessoais face à informática, sujeita a manutenção dos ficheiros automatizados, bases ou bancos de dados pessoais à emanação de normas regulamentares compatíveis com as novas disposições ali previstas.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 44.° da Lei n.° 10/91, de 29 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.° Finalidade das bases de dados 1 - A Polícia de Segurança Pública (PSP) dispõe de uma base de dados do Sistema de Informações Operacionais de Polícia (SIOP/PSP).

2 - A base de dados do SIOP/PSP tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das missões da PSP que a respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 321/94, de 29 de Dezembro, lhe comete.

Artigo2.° Dadosrecolhidos 1 - A recolha de dados para tratamento automatizado, no âmbito do SIOP/PSP, deve limitar-se ao que seja necessário para o exercício das missões a que se refere o n.° 2 do artigo 1.°, não podendo os dados recolhidos ser usados para fins não policiais.

2 - As diferentes categorias de dados recolhidos devem na medida do possível ser diferenciadas em função do grau de exactidão ou de fidedignidade, devendo ser distinguidos os dados factuais dos dados que comportem uma apreciação sobre os factos.

3 - O SIOP/PSP é um ficheiro constituído por dados pessoais e dados relativos a bens jurídicos, integrando informação sobre: a) Viaturas roubadas ou furtadas; b) Cadastro de condutores; c) Pedidos de detenção e paradeiro de indivíduos; d) Armas de fogo sujeitas a licença de uso e porte, a declaração ou autorização, armas roubadas, furtadas, desviadas ou extraviadas; e) Identificação de vítimas, detidos, arguidos ou promotores no que concerne à suspeita da prática ou à prática de actos ilícitos penais contra as pessoas, contra o património, contra a paz e a humanidade, contra a vida em sociedade e contra o Estado.

Artigo3.° Dadospessoais 1 - Os dados pessoais recolhidos para tratamento automatizado, no âmbito do SIOP/PSP, são: a) O nome, a filiação, a nacionalidade, o país de naturalidade, o local de nascimento, o estado civil, o sexo, a data de nascimento, a data de falecimento, a actividade profissional, o agregado familiar quando as pessoas que o integram estiverem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT