Decreto Regulamentar n.º 1/89, de 07 de Janeiro de 1989

Decreto Regulamentar n.º 1/89 de 7 de Janeiro Considerando que a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, à qual competia a nomeação de um dos três louvados que efectuam as avaliações de prédios urbanos para efeitos de julgamento do recurso, nos termos do artigo único do Decreto Regulamentar n.º 28/87, de 24 de Abril, que esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 1/86, de 2 de Janeiro, se encontra hoje substituída pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando, todavia, que os objectivos prosseguidos com essa nomeação são mais cabalmente preenchidos através do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado: Ao abrigo do disposto no artigo 57.º da Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º A segunda avaliação, para efeitos de julgamento do recurso, será efectuada: a) Por um louvado nomeado pelo juiz de entre os peritos...

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