Decreto Regulamentar n.º 1/88, de 15 de Janeiro de 1988

Decreto Regulamentar n.º 1/88 de 15 de Janeiro Considerando que da adesão de Portugal às Comunidades Europeias decorre a necessidade de adaptar a legislação nacional à comunitária; Considerando que a entrada em vigor do Regulamento (CEE) n.º 169/79 do Conselho, de 24 de Julho de 1979, e do Regulamento (CEE) n.º 1430/79do Conselho, de 2 de Julho d 1979, e dos respectivos regulamentos de aplicação, veio estabelecer uma distinção entre as normas comunitárias e as normas nacionais aplicáveis à cobrança a posteriori e ao reembolso ou dispensa de pagamento, o que não impede, antes aconselha, que se promova, na medida do possível, o alinhamento das normas nacionais pelas comunitárias, até por razões de ordem prática bem evidentes; Considerando que destes pressupostos resulta a urgente necessidade de alterar o Regulamento das Alfândegas, de 15 de Dezembro de 1941, na parte que respeita a procedimentos administrativos, como sejam os que estão cometidos ao serviço de conferência final, de modo a dar resposta adequada aos interesses do Estado e às justas expectativas dos utentes dos serviços; Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos aduaneiros de modo a torná-los mais justos para os agentes económicos e mais eficazes no combate ao erro e à fraude fiscal; Assim: O Governo decreta, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º os artigos 481.º a 495.º e 590.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, passam a ter a seguinteredacção: Art. 481.º Constituem atribuições da conferência final: 1.º Conferir o apuramento das declarações sumárias e de outros documentos que as substituam; 2.º Efectuar o controle das mercadorias que beneficiaram de um regime pautal favorável em função do seu destino especial; 3.º Conferir os documentos que serviram de suporte legal à liquidação e o respectivo livro de registo; 4.º Conferir os documentos que serviram de suporte legal à cobrança e o respectivo livro de receita; 5.º Organizar os processos de cobrança a posteriori das quantias que, após a saída das mercadorias, se reconheça não terem sido pagas; 6.º Organizar os processos de reembolso ou dispensa de pagamento das quantias que se reconheça terem sido cobradas ou liquidadas a mais; 7.º Efectuar controles internos sobre os procedimentos aduaneiros com vista ao apuramento dos recursos próprios e proceder aos controles suplementares solicitados; 8.º Organizar registo...

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