Decreto Regulamentar n.º 1/83, de 12 de Janeiro de 1983

Decreto Regulamentar n.º 1/83 de 11 de Janeiro Encontra-se em estudo a revisão da disciplina orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado, de forma a adaptá-la às novas realidades e à orientação que lhes vem sendo imprimida.

No entanto, certos aspectos daquela disciplina, especialmente os que, em resultado de deficiente previsão legal, prejudicaram gravemente situações humanas merecedoras de tratamento mais equitativo, não se compadecem com a natural demora de uma reestruturação profunda.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 149.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 149.º 1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. ............................................................................

3 - Os assalariados e praticantes que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, possuíssem, além dos requisitos exigidos nas alíneas a) e c) do número anterior, 3 anos de prática de...

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