Decreto Regulamentar n.º 10/77, de 02 de Fevereiro de 1977

Decreto Regulamentar n.º 10/77 de 2 de Fevereiro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal fornecimento e montagem de câmaras frigoríficas, pela importância de 1774744$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1976...

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