Decreto Regulamentar n.º 32/99, de 20 de Dezembro de 1999

Decreto Regulamentar n.º 32/99 de 20 de Dezembro O Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de Dezembro, diploma que procedeu à reclassificação da Reserva Natural das Berlengas, determinou a proibição da apanha de invertebrados marinhos, em particular moluscos, equinodermes e crustáceos, em toda a área da Reserva.

A apanha do percebe Pollicipes pollicipes na faixa entre marés do arquipélago das Berlengas tem uma considerável importância sócio-económica a nível local e regional, devido ao elevado valor comercial desta espécie e ao facto de ser uma prática profundamente enraizada em determinados sectores das comunidades piscatórias locais.

Por outro lado, este crustáceo cirrípede possui determinadas características biológicas, tais como um elevado potencial reprodutor, fortes índices de crescimento precoce e uma fase larvar planctónica, que tornam possível ou favorecem uma exploração sustentada sujeita a regras e devidamente monitorizada.

Termos em que se optou por introduzir alterações e aditamentos ao Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de Dezembro, nomeadamente ficando prevista a aprovação de um regulamento, através de portaria conjunta, de forma a permitir a captura do percebe Pollicipes pollicipes em certos locais e períodos do ano, recorrendo a medidas de gestão adequadas, que possibilitem manter os sistemas ecológicos essenciais.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º As alíneas i) e o) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de Dezembro, e o n.º 6 do artigo 14.º do mesmo diploma passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 10.º Interdições ............................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)........................................................................................................................

e)........................................................................................................................

f)...

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