Decreto Regulamentar n.º 29/99, de 20 de Dezembro de 1999

Decreto Regulamentar n.º 29/99 de 20 de Dezembro Pelo Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, foi atribuído aos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos o direito a um subsídio de residência destinado a compensar a diferença do custo de habitação resultante da mudança do local de trabalho, em virtude de conveniência de serviço e de progressão nas respectivas carreiras.

Sucede que, por razões familiares ou de dificuldade de arrendamento de habitação, alguns funcionários com direito ao referido subsídio não o requerem por terem optado por deslocação diária entre o seu domicílio e o local de trabalho, quando a distância o permite.

Não sendo justo que os referidos funcionários percam o direito que lhes assiste, pelas razões indicadas, tanto mais que têm de suportar o custo dos transportes com a deslocação do domicílio para o local de trabalho, e vice-versa, com o presente diploma visa-se possibilitar que possam beneficiar de uma compensação pelas despesas que resultam da mudança de local de trabalho.

Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro O artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 34.º subsídio de residência 1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................

4 -...

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