Decreto Regulamentar n.º 46/88, de 26 de Dezembro de 1988

Decreto Regulamentar n.º 46/88 de 26 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 483/88, de 26 de Dezembro, que criou o Instituto da Juventude, prevê no seu artigo 15.º que a orgânica dos respectivos serviços, centrais e regionais, será fixada por decreto regulamentar.

Nos termos do artigo 17.º daquele diploma, deve ser aprovado pelo mesmo decreto regulamentar o quadro de pessoal do Instituto e fixada a dotação de pessoal dos seus serviços centrais e regionais.

Cumpre, pois, dar execução àqueles preceitos legais.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 483/88, de 26 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Serviços centrais O Instituto da Juventude, adiante designado por Instituto, compreende, a nível central, os seguintes serviços: a) Departamento de Tempos Livres e Associativismo Juvenil; b) Departamento de Relações Internacionais; c) Centro de Informação para a Juventude; d) Departamento de Estudos e Planeamento; e) Repartição de Administração Geral.

Artigo 2.º Departamento de Tempos Livres e Associativismo Juvenil 1 - Ao Departamento de Tempos Livres e Associativismo Juvenil, dirigido por um director de departamento e compreendendo as Divisões de Tempos Livres e de Associativismo Juvenil, cabe promover e apoiar a realização de programas ocupacionais e de tempos livres para jovens e incentivar o associativismojuvenil.

2 - À Divisão de Tempos Livres, dirigida por um chefe de divisão, compete: a) Elaborar, promover e coordenar programas ocupacionais e de tempos livres parajovens; b) Colaborar com os organismos competentes na realização de programas que visem a integração social dos jovens, nomeadamente através de acções de formação e orientação, bem como através da criação e promoção de novas oportunidades; c) Desenvolver, em colaboração com outros organismos da administração central e com as autarquias locais, programas de valorização e inserção profissional e de apoio a iniciativas geradoras de emprego a nível local; d) Promover e desenvolver, em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de desporto para jovens, numa perspectiva de valorização dos tempos livres; e) Realizar e apoiar acções de voluntariado juvenil.

3 - À Divisão de Associativismo Juvenil, dirigida por um chefe de divisão, compete: a) Assegurar e coordenar o apoio técnico, material e financeiro às associações e agrupamentos juvenis, incluindo as associações de estudantes; b) Analisar os pedidos de apoio material e financeiro apresentados pelas associações referidas na alínea anterior e propor ao conselho directivo a sua concessão; c) Avaliar e acompanhar as actividades e acções desenvolvidas pelas associações juvenis que tenham sido objecto de apoio concedido pelo Instituto, de acordo com os parâmetros e critérios legalmente definidos; d) Executar os programas de formação de animadores e dirigentes juvenis; e) Organizar e manter actualizado o Registo Nacional das Associações Juvenis.

Artigo 3.º Departamento de Relações Internacionais 1 - Ao Departamento de Relações Internacionais, dirigido por um director de departamento e compreendendo as Divisões de Relações Internacionais e de Mobilidade e Intercâmbio, cabe assegurar e coordenar as relações do Instituto com entidades e organismos internacionais, bem como acompanhar a execução de todas as acções e programas desenvolvidos nesta área.

2 - As competências do Departamento de Relações Internacionais serão exercidas sem prejuízo das cometidas por lei aos serviços do Ministério dos NegóciosEstrangeiros.

3 - À Divisão de Relações Internacionais, dirigida por um chefe de divisão, compete: a) Coordenar e assegurar as relações do Instituto com entidades e organismos internacionais, públicos ou privados, que actuem na área da juventude; b) Coordenar e dinamizar a execução do plano anual de actividades no âmbito das relações internacionais; c) Propor a realização de programas de intercâmbio e mobilidade juvenil; d) Analisar os pedidos de apoio apresentados pelas associações e agrupamentos juvenis...

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