Decreto Regulamentar n.º 75/80, de 03 de Dezembro de 1980

Decreto Regulamentar n.º 75/80 de 3 de Dezembro Na reunião entre os membros do Governo da Região Autónoma da Madeira havida no Funchal em 26 de Julho do corrente ano ficou estabelecido que prosseguiriam os estudos por forma a conseguir-se uma infra-estrutura aeroportuária que assegure as ligações intercontinentais da respectiva Região.

Atendendo ao estádio de desenvolvimento dos mencionados estudos, torna-se desde já necessário tomar medidas que, no quadro da lei vigente, possam prevenir a alteração das circunstâncias e condições existentes na área circundante ao Aeroporto de Santa Catarina, as quais, a verificarem-se, mais dificultariam ou onerariam a sua execução.

Assim, e ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Fica sujeita às medidas previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a área de terreno compreendida e delimitada pela linha poligonal assinalada na planta anexa a este diploma e com vértice nos pontos com as seguintes coordenadasrectangulares: (ver documento original) 2 - As coordenadas referidas no número anterior são no sistema de Hayford-Gauss, referidas a um ponto central com datum na ilha de Porto Santo.

Art. 2.º Sem prejuízo do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, as medidas preventivas previstas no artigo antecedente durarão até à constituição legal do plano de servidão aeronáutica do Aeroporto de Santa Catarina, na Região Autónoma da Madeira, a elaborar já de acordo com o projecto de desenvolvimento deste.

Art. 3.º Em virtude da declaração de medidas preventivas prevista no artigo 1.º, ficam dependentes da autorização prévia das Câmaras do Machico ou de Santa Cruz, conforme ao caso couber, todos os actos e actividades a que...

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