Decreto Regulamentar n.º 47/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto Regulamentar n.o 47/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério dos Negócios Estrangeiros, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Torna-se, assim, imperioso adaptar os meios e as estruturas existentes na Direcçáo-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), assim como a sua orgânica e atribuiçóes, a um novo modelo de funcionamento decorrente, por um lado, das novas exigências e tendências da sociedade civil e, em particular, das comunidades portuguesas e, por outro lado, dos novos modos e instrumentos de trabalho, onde se destacam as novas tecnologias.

As constantes alteraçóes dos fluxos migratórios, as várias mudanças no perfil do português residente no estrangeiro, a crescente procura de informaçáo e conselhos de ordem prática dos portugueses que se deslocam para fora do país, em turismo ou em trabalho, e a necessidade de garantir, com prontidáo, apoio e protecçáo consulares em complexas e diferenciadas situaçóes, assim como de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados aos nacionais no estrangeiro exige que a DGACCP seja uma estrutura flexível e apetrechada com os recursos físicos e humanos capazes de assegurar a boa prossecuçáo da missáo e das atribuiçóes deste serviço.

A DGACCP, enquanto responsável pela gestáo dos postos consulares, que representam uma extensáo da Administraçáo Pública no estrangeiro, tem um papel determinante no relacionamento institucional com os portugueses que se encontram fora do seu país e que, enquanto executora das orientaçóes políticas para a comunidade portuguesa, tem uma funçáo única no apoio aos emigrantes, nomeadamente em termos sociais e jurídicos, de inserçáo sócio-cultural ou formaçáo profissional.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

1 - A Direcçáo-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, abreviadamente designada por...

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